Prazo de Submissão: Até 30 de dezembro de 2024

O QUE É?

É um apoio que visa:

  • Contribuir para o sucesso escolar. 
  • Reduzir as saídas precoces do sistema educativo. 
  • Enriquecer as aprendizagens escolares. 
  • Melhorar as condições pessoais e sociais dos alunos oriundos de meios mais carenciados. 
  • Aumentar o envolvimento da comunidade na promoção da educação. 
  • Reforçar a equidade no acesso à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário. 

BENEFICIÁRIOS FINAIS

  • Municípios;
  • Comunidades intermunicipais;
  • Área Metropolitana do Porto.  

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

NUTS II – NORTE

AÇÕES ABRANGIDAS

São elegíveis as ações integradas nos PIPSE, nomeadamente:  

a) Reforço do acompanhamento personalizado das crianças e jovens;
b) Promoção de ações específicas e complementares de desenvolvimento extracurricular;
c) Melhoria das condições de desenvolvimento das competências digitais;
d) Envolvimento das famílias na vida escolar e aconselhamento parental;
e) Estabelecimento de pontes com o mundo do trabalho;
f) Promoção de instrumentos de planeamento municipal e intermunicipal;
g) Capacitação dos técnicos e outros elementos da comunidade educativa;
h) Monitorização e avaliação das medidas de promoção do sucesso escolar e prevenção do abandono escolar. 

DESTINATÁRIOS

São destinatários elegíveis as crianças e os jovens que, por razões pessoais, económicas, sociais e escolares, estão em situação ou correm o risco de insucesso educativo e/ou de abandono escolar, bem como as escolas e respetivas comunidades educativas. 

FINANCIAMENTO

85% das despesas elegíveis.

CUSTOS ELEGÍVEIS

  • Custos Diretos de Pessoal Interno;
  • Custos Diretos com Pessoal Externo;
  • Custos Diretos Relevantes para a Implementação das Ações;
  • Custos Indiretos (Custos Indiretos Cobertos pela Taxa Fixa de 40%) 

DOTAÇÃO

52.504.562,00 € (cinquenta e dois milhões, quinhentos e quatro mil, quinhentos e sessenta e dois euros)

PERÍODO DE CANDIDATURAS

Inicia-se às 09h, de 02/05/2024 e termina às 18h de 30/12/2024.

O Plano de Desenvolvimento a apoiar deve ter a duração máxima de 72 meses.