02 out ’23 às 23h59 30 nov ’23
São abrangidas as candidaturas localizadas nas freguesias
vulneráveis delimitados na Portaria n.° 301/2020, de 24 de dezembro (e constantes no Anexo l do Aviso) e nos municípios incluÍdos nos três projetos-piloto ao nível das NUT III, aprovados pela RCM n.° 25/2021, de 22 de março de 2021.
Autarquias locais, comunidades intermunicipais e empresas municipais e intermunicipais.
(um milhão e quinhentos mil euros)
A taxa máxima de financiamento é de 85 %, sobre o total das despesas elegíveis, e o montante máximo por candidatura de 100.000,00 (cem mil euros).