É um apoio para aumentar o número de novos autocarros de zero emissões utilizados para transporte público de passageiros, bem como incluir a instalação de estações de carregamento de eletricidade ou de reabastecimento de hidrogénio.
Portugal Continental.
Municípios, Áreas Metropolitanas, Comunidades Intermunicipais e empresas, entidades e concessionárias com competências no domínio do transporte público coletivo de passageiros que prestem um ou mais dos seguintes serviços:
1. Serviço público de transporte de passageiros municipal;
2. Serviço público de transporte de passageiros intermunicipal;
3. Serviço público de transporte de passageiros inter-regional, desde que explorados ao abrigo de contratos de serviço publico;
4. Serviço público de transporte de passageiros flexível, não podendo ser neste caso beneficiários empresas, pessoas coletivas ou pessoas singulares licenciadas para o transporte em táxi, nem instituições particulares de solidariedade social;
5. Serviço público de transporte escolar ao nível do município, nos termos do artigo 37.º, do RJSPTP e do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
Categoria 1 – Operações nas Áreas Metropolitanas de Lisboa ou do Porto, 45.000.000 € (quarenta e cinco milhões de euros);
Categoria 2 – Operações nos restantes territórios do Continente, 45.000.000 € (quarenta e cinco milhões de euros).